PL 4400/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Punição para invasão e extorsão de contas em redes sociais

Propõe punir criminalmente quem invadir ou se apropriar de conta em rede social e quem fizer extorsão usando essa invasão.

Autoria: Daniella RibeiroApresentada em 13/12/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaPassa a ser crime invadir e se apropriar de conta em rede social, conforme o Código Penal.
Com a propostaPassa a ser crime a extorsão feita por meio de invasão ou apropriação de conta em rede social.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Usuários de redes sociais
Pessoas que podem ser vítimas de invasão ou extorsão em contas
Quem pratica esse tipo de invasão ou extorsão

Onde ela está

  1. 19/05/2022Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 15/05/2024Entrou na pauta de votação da CDD
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, reagendada para o dia 22/05/2024.
  3. 22/05/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 22/05/2024, a matéria foi retirada de pauta.
  4. 05/06/2024Entrou na pauta de votação da CDD
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, reagendada para o dia 06/06/2024.
  5. 06/06/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 06/06/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. 05/07/2024Entrou na pauta de votação da CDD
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, agendada para o dia 10/07/2024.
  7. 10/07/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 10/07/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  8. 08/11/2024Entrou na pauta de votação da CDD
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, agendada para o dia 12/11/2024.
  9. 12/11/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 12/11/2024, a matéria foi retirada de pauta.
  10. 05/12/2024Entrou na pauta de votação da CDD
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, agendada para o dia 10/12/2024.
  11. 10/12/2024Aprovada na CDD
    Texto oficialNa 13ª reunião da CDD, realizada nesta data, foi aprovado o relatório de autoria do Senador Weverton (designada relatora ad hoc a Senadora Teresa Leitão), que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as emendas nºs 01 e 02-CDD. A matéria vai à CCDD.
  12. 02/12/2025Relatoria com Senador Weverton na CCT
    Texto oficialDistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
  13. Desde 02/12/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 338 dias)
  14. PróximoO relator apresenta o parecer na CCTDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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