PL 4278/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Reabilitação criminal feita de ofício pelo juiz

Projeto que muda o Código Penal para que a reabilitação criminal possa ser concedida automaticamente, sem que a pessoa precise pedir.

Autoria: Rogério CarvalhoApresentada em 03/12/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaA reabilitação criminal passa a poder ser concedida de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juiz, sem pedido da pessoa condenada.
Com a propostaAs regras da reabilitação, previstas nos arts. 93 e 94 do Código Penal, são alteradas para incluir essa possibilidade.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas que já cumpriram pena
Juízes responsáveis pela execução penal
Sistema de Justiça criminal

Onde ela está

  1. 20/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 21/06/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  3. Desde 21/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1231 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
ES0% · 1
MG0% · 1
PE100% · 1
SP100% · 1
Reabilitação criminal feita de ofício pelo juiz50% sim · 4 opiniões
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