PL 4278/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Reabilitação criminal feita de ofício pelo juiz
Projeto que muda o Código Penal para que a reabilitação criminal possa ser concedida automaticamente, sem que a pessoa precise pedir.
O que muda
Com a propostaA reabilitação criminal passa a poder ser concedida de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juiz, sem pedido da pessoa condenada.
Com a propostaAs regras da reabilitação, previstas nos arts. 93 e 94 do Código Penal, são alteradas para incluir essa possibilidade.
Quem é afetado
Pessoas condenadas que já cumpriram pena
Juízes responsáveis pela execução penal
Sistema de Justiça criminal
Onde ela está
- 20/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 21/06/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 21/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1231 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoES0% · 1
MG0% · 1
PE100% · 1
SP100% · 1