PL 3393/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Retirada de sociedade e pena em casos de violência doméstica

Projeto que altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal sobre retirada de sociedade com o agressor e isenção de pena em crimes de violência doméstica.

Autoria: Jorginho MelloApresentada em 30/09/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaPermite que a mulher vítima de violência doméstica se retire de sociedade que tenha contrato com o agressor, como faculdade (escolha dela).
Com a propostaRetira da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Sócios de sociedades que tenham contrato com agressor
Autores de crimes de violência doméstica

Onde ela está

  1. 26/10/2021Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 08/11/2021Relatoria com Senadora Daniella Ribeiro na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
  3. 04/03/2022Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 07/03/2022.
  4. 07/03/2022Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 07/03/2022, a matéria foi retirada de pauta.
  5. 13/06/2022Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/06/2022.
  6. 15/06/2022Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 21ª Reunião (extraordinária) o Presidente da Comissão nomeia o Senador Paulo Paim relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
  7. Desde 22/06/2022Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1596 dias)
  8. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC100% · 2
Retirada de sociedade e pena em casos de violência doméstica100% sim · 2 opiniões
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