PL 3217/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Venda antecipada de madeira apreendida em crimes ambientais

Propõe permitir a venda antecipada da madeira apreendida em infrações ou crimes ambientais, antes do fim do processo. Está com a relatoria.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 20/09/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaA madeira apreendida em infração administrativa ou crime ambiental poderia ser vendida (alienada) antes do fim do processo, segundo a ementa.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Órgãos ambientais que apreendem madeira
Pessoas investigadas ou acusadas de infrações ambientais com madeira apreendida

Onde ela está

  1. 16/03/2022Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CMA e à CRA, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 14/03/2023Relatoria com Senador Confúcio Moura na CMA
    Texto oficialDistribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
  3. 30/03/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CMA
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. Desde 30/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1316 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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