PL 3217/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Venda antecipada de madeira apreendida em crimes ambientais
Propõe permitir a venda antecipada da madeira apreendida em infrações ou crimes ambientais, antes do fim do processo. Está com a relatoria.
O que muda
Com a propostaA madeira apreendida em infração administrativa ou crime ambiental poderia ser vendida (alienada) antes do fim do processo, segundo a ementa.
Quem é afetado
Órgãos ambientais que apreendem madeira
Pessoas investigadas ou acusadas de infrações ambientais com madeira apreendida
Onde ela está
- 16/03/2022Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CMA e à CRA, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 14/03/2023Relatoria com Senador Confúcio Moura na CMA
Texto oficial
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório. - 30/03/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CMA
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - Desde 30/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1316 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.