PL 2609/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de denúncia leviana de fraude eleitoral por servidores
Projeto altera o Código Eleitoral para tornar crime a denúncia leviana de fraude eleitoral feita por funcionários públicos. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaPassa a existir o crime de denúncia leviana de fraude eleitoral feita por funcionário público, conforme tipificado no Código Eleitoral.
Quem é afetado
Funcionários públicos
Eleitores e pessoas que fazem denúncias sobre eleições
Justiça Eleitoral
Onde ela está
- 08/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 17/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1267 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP0% · 2