PL 2250/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Invasão de terras como ato de terrorismo
Propõe incluir a invasão de terras feita para causar terror social ou generalizado entre os atos de terrorismo previstos na Lei 13.260/2016.
O que muda
Com a propostaA invasão de terras praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado passa a ser caracterizada como ato de terrorismo.
Com a propostaPara se enquadrar, a invasão deve expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Quem é afetado
Pessoas envolvidas em invasões de terras
Proprietários de terras
Pessoas que podem ser expostas a perigo com essas invasões
Onde ela está
- 13/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 17/03/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CSP
Texto oficial
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório. - 25/10/2023Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CDD
Texto oficial
Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório. - Desde 11/03/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 602 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRO75% · 4
SP100% · 4
RN0% · 1
BA100% · 1
RS0% · 1
SC0% · 1
MS100% · 1