PL 2250/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Invasão de terras como ato de terrorismo

Propõe incluir a invasão de terras feita para causar terror social ou generalizado entre os atos de terrorismo previstos na Lei 13.260/2016.

Autoria: Marcos RogérioApresentada em 21/06/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaA invasão de terras praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado passa a ser caracterizada como ato de terrorismo.
Com a propostaPara se enquadrar, a invasão deve expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas envolvidas em invasões de terras
Proprietários de terras
Pessoas que podem ser expostas a perigo com essas invasões

Onde ela está

  1. 13/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 17/03/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CSP
    Texto oficialDistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  3. 25/10/2023Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CDD
    Texto oficialDistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
  4. Desde 11/03/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 602 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RO75% · 4
SP100% · 4
RN0% · 1
BA100% · 1
RS0% · 1
SC0% · 1
MS100% · 1
Invasão de terras como ato de terrorismo69% sim · 13 opiniões
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