PL 1284/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes contra o patrimônio em contexto de violência doméstica
Proposta que impede a isenção de pena para crimes contra o patrimônio entre familiares quando ocorrem em contexto de violência doméstica.
O que muda
Com a propostaAs escusas absolutórias dos arts. 181 e 182 do Código Penal (que isentam de pena certos crimes contra o patrimônio cometidos entre parentes ou cônjuges) não se aplicariam quando o crime ocorrer em contexto de violência doméstica.
Com a propostaA regra valeria mesmo quando a violência ou a grave ameaça não for elemento do tipo penal, ou seja, não precisaria fazer parte da definição do crime.
Quem é afetado
Pessoas em situação de violência doméstica
Parentes e cônjuges envolvidos em crimes patrimoniais
Autores de crimes patrimoniais no âmbito familiar
Onde ela está
- 20/03/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
A Presidência, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, determina a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 2.235, de 2022, com o Projeto de Lei n° 1.284, de 2021, por tratarem de tema correlato. As matérias vão à CCJ. - Desde 20/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1325 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 1