PL 490/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Penas maiores para crimes de violência doméstica e familiar

Aumenta penas de lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça em casos de violência doméstica e permite prisão preventiva nesses casos.

Autoria: Chico RodriguesApresentada em 18/02/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaAumenta as penas dos crimes de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar.
Com a propostaAumenta as penas dos crimes contra a honra (art. 141) e de ameaça (art. 147) nesse mesmo contexto.
Com a propostaInclui, no Código de Processo Penal (art. 313), a possibilidade de decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas em situação de violência doméstica e familiar
Pessoas acusadas de lesão corporal, crimes contra a honra ou ameaça em contexto doméstico
Autoridades do sistema de Justiça criminal

Onde ela está

  1. 25/11/2021Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 16/03/2022Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
  3. 14/03/2023Relatoria com Senador Humberto Costa na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
  4. 12/06/2023Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 14/06/2023.
  5. 15/06/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 14/06/2023, a matéria foi retirada de pauta para o reexame.
  6. 01/03/2024Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 06/03/2024.
  7. 06/03/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 06/03/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  8. 08/03/2024Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 13/03/2024.
  9. 13/03/2024Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 10ª Reunião, Extraordinária, o Presidente designa como relatora "ad hoc" a Senadora Augusta Brito. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.
  10. Desde 13/03/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 965 dias)
  11. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP51% · 76
MG30% · 20
RJ55% · 20
RS54% · 13
DF85% · 13
PR67% · 12
SC70% · 10
PA75% · 8
BA25% · 8
GO25% · 8
RO100% · 6
CE50% · 6
Ver os outros 13 estados
PE50% · 6
SE40% · 5
PB80% · 5
MS0% · 3
ES33% · 3
PI50% · 2
AM50% · 2
RN50% · 2
AL100% · 2
MA100% · 1
RR0% · 1
AC100% · 1
MT0% · 1
Penas maiores para crimes de violência doméstica e familiar53% sim · 234 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado