PL 5236/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sem prazo para punição
Projeto que torna imprescritíveis os crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, ou seja, sem prazo limite para punição. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaOs crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro passam a ser imprescritíveis, isto é, podem ser punidos a qualquer tempo.
Quem é afetado
Pessoas investigadas ou acusadas de corrupção ou lavagem de dinheiro
Servidores públicos
Órgãos de investigação e Justiça
Onde ela está
- 13/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 10/08/2023Relatoria com Senador Esperidião Amin na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 31/08/2023Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 05/09/2023. - 05/09/2023Aprovada na CSP
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, é designado como relator "ad hoc" o Senador Hamilton Mourão. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer, favorável ao projeto. - Desde 05/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1155 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSC100% · 2
SP100% · 2
BA100% · 1
GO100% · 1
SE100% · 1
TO100% · 1
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