SUG 23/2020Sugestão popular (vinda da Ideia Legislativa)

Veda preconceito na conduta de agentes públicos

Proíbe que agentes públicos atuem com base em preconceito de raça, origem, gênero, orientação sexual ou culto, alterando o Código Penal e outras leis.

Autoria: Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação PopularApresentada em 08/09/2020Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaFica vedada a conduta de agente público baseada em preconceito de qualquer natureza, especialmente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Com a propostaO Código Penal, a Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989) e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) passam a ser alterados.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos
Pessoas atendidas por órgãos públicos
Grupos alvo de preconceito, como raça, gênero, orientação sexual e culto

Onde ela está

  1. 14/03/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF).
  2. Desde 14/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1330 dias)
  3. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ40% · 5
SP60% · 5
SC33% · 3
BA100% · 2
RS100% · 2
PR0% · 1
MG0% · 1
DF0% · 1
ES0% · 1
MT100% · 1
Veda preconceito na conduta de agentes públicos50% sim · 22 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado