SUG 23/2020Sugestão popular (vinda da Ideia Legislativa)
Veda preconceito na conduta de agentes públicos
Proíbe que agentes públicos atuem com base em preconceito de raça, origem, gênero, orientação sexual ou culto, alterando o Código Penal e outras leis.
O que muda
Com a propostaFica vedada a conduta de agente público baseada em preconceito de qualquer natureza, especialmente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Com a propostaO Código Penal, a Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989) e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) passam a ser alterados.
Quem é afetado
Agentes públicos
Pessoas atendidas por órgãos públicos
Grupos alvo de preconceito, como raça, gênero, orientação sexual e culto
Onde ela está
- 14/03/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - Desde 14/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1330 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ40% · 5
SP60% · 5
SC33% · 3
BA100% · 2
RS100% · 2
PR0% · 1
MG0% · 1
DF0% · 1
ES0% · 1
MT100% · 1