PL 4043/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Pena mais rígida para reincidentes em tráfico de animais

Propõe aumentar a punição de quem comete de novo o crime de tráfico de animais, alterando a Lei de Crimes Ambientais.

Autoria: Confúcio MouraApresentada em 03/08/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaA pena prevista para reincidentes no crime de tráfico de animais (art. 31 da Lei nº 9.605/1998) passa a ser mais rígida.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por tráfico de animais que voltem a cometer o crime
Pessoas envolvidas com comércio ilegal de animais silvestres

Onde ela está

  1. 15/06/2023Relatoria com Senadora Tereza Cristina na CMA
    Texto oficialDistribuído à Senadora Tereza Cristina, para emitir relatório.
  2. 20/11/2023Entrou na pauta de votação da CMA
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 42ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 22/11/2023.
  3. Desde 22/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1077 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 13
RN100% · 13
RS100% · 10
MG100% · 4
PR100% · 2
PA100% · 2
CE100% · 2
RJ100% · 2
ES100% · 1
SC100% · 1
DF100% · 1
Pena mais rígida para reincidentes em tráfico de animais100% sim · 51 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado