PL 2846/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Penas mais graves para desvio e fraude de bens contra epidemias
Propõe crime qualificado de peculato e fraude em licitação quando envolverem bens destinados ao combate a epidemias, tratados como crimes hediondos.
O que muda
Com a propostaCria o crime de peculato qualificado (desvio ou apropriação de dinheiro, bens ou mercadorias por servidor público) quando a conduta envolver bens destinados ao combate de epidemia.
Com a propostaCria uma hipótese qualificada de fraude em licitação ou contrato administrativo quando a conduta envolver bens destinados ao combate de epidemia.
Com a propostaTorna essas condutas crimes hediondos, tratamento penal mais rigoroso previsto na Lei 8.072/1990.
Quem é afetado
Servidores públicos
Empresas que participam de licitações e contratos públicos
Órgãos públicos de saúde
População em períodos de epidemia
Onde ela está
- 04/09/2023Relatoria com Senador Sérgio Petecão na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório. - 12/04/2024Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 17/04/2024. - 17/04/2024Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 10ª reunião da Comissão. - 22/04/2024Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 24/04/2024. - 24/04/2024Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 24/04/2024, a apreciação da matéria foi adiada. - 06/05/2024Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 08/05/2024. - 08/05/2024Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 12ª reunião da Comissão. - 10/05/2024Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/05/2024. - 15/05/2024Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 12ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Teresa Leitão, em substituição ao Senador Sérgio Petecão, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, c… - Desde 15/05/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 902 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR100% · 3
DF100% · 3
SP100% · 3
ES100% · 1
AM100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SC100% · 1
PI0% · 1
BA100% · 1
CE100% · 1