PL 2846/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Penas mais graves para desvio e fraude de bens contra epidemias

Propõe crime qualificado de peculato e fraude em licitação quando envolverem bens destinados ao combate a epidemias, tratados como crimes hediondos.

Autoria: Zequinha MarinhoApresentada em 25/05/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaCria o crime de peculato qualificado (desvio ou apropriação de dinheiro, bens ou mercadorias por servidor público) quando a conduta envolver bens destinados ao combate de epidemia.
Com a propostaCria uma hipótese qualificada de fraude em licitação ou contrato administrativo quando a conduta envolver bens destinados ao combate de epidemia.
Com a propostaTorna essas condutas crimes hediondos, tratamento penal mais rigoroso previsto na Lei 8.072/1990.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Servidores públicos
Empresas que participam de licitações e contratos públicos
Órgãos públicos de saúde
População em períodos de epidemia

Onde ela está

  1. 04/09/2023Relatoria com Senador Sérgio Petecão na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
  2. 12/04/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 17/04/2024.
  3. 17/04/2024Votação adiada
    Texto oficialMatéria não apreciada, em razão do cancelamento da 10ª reunião da Comissão.
  4. 22/04/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 24/04/2024.
  5. 24/04/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 24/04/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. 06/05/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 08/05/2024.
  7. 08/05/2024Votação adiada
    Texto oficialMatéria não apreciada, em razão do cancelamento da 12ª reunião da Comissão.
  8. 10/05/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/05/2024.
  9. 15/05/2024Aprovada na CAS
    Texto oficialNa 12ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Teresa Leitão, em substituição ao Senador Sérgio Petecão, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, c…
  10. Desde 15/05/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 902 dias)
  11. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PR100% · 3
DF100% · 3
SP100% · 3
ES100% · 1
AM100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SC100% · 1
PI0% · 1
BA100% · 1
CE100% · 1
Penas mais graves para desvio e fraude de bens contra epidemias94% sim · 17 opiniões
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