PL 776/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes de responsabilidade de prefeitos e multa
Propõe incluir a subtração de bens ou rendas públicas entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e criar pena de multa para essas infrações.
O que muda
Com a propostaA subtração de bens ou rendas públicas passa a constar no rol dos crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.
Com a propostaPassa a existir pena de multa para as infrações previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Quem é afetado
Prefeitos
Municípios
Cidadãos que utilizam recursos e serviços públicos municipais
Onde ela está
- 20/03/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020. - 11/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno - Desde 22/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1262 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 1