PL 776/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crimes de responsabilidade de prefeitos e multa

Propõe incluir a subtração de bens ou rendas públicas entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e criar pena de multa para essas infrações.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 10/03/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaA subtração de bens ou rendas públicas passa a constar no rol dos crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.
Com a propostaPassa a existir pena de multa para as infrações previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Prefeitos
Municípios
Cidadãos que utilizam recursos e serviços públicos municipais

Onde ela está

  1. 20/03/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020.
  2. 11/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
  3. Desde 22/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1262 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 1
Crimes de responsabilidade de prefeitos e multa100% sim · 1 opiniões
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