PL 768/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Punição para aumento abusivo de preços em emergências

Propõe crime para quem aumentar preços sem justa causa em calamidade, emergência ou pandemia, com regra específica para produtos e serviços médico-hospitalares.

Autoria: Angelo CoronelApresentada em 16/03/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Saúde · Segurança pública e crimes · Consumidor

O que muda

Com a propostaPassa a ser crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor, elevar preços sem justa causa em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
Com a propostaPassa a ser crime, previsto no Código Penal, elevar preços de produtos e serviços médico-hospitalares sem justa causa nesses mesmos períodos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores
Fornecedores de produtos e serviços
Estabelecimentos de saúde e fornecedores de produtos médico-hospitalares

Onde ela está

  1. 16/12/2021Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 25/02/2022Relatoria com Senador Reguffe na CTFC
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Reguffe (art. 129 do RISF).
  3. 13/05/2022Entrou na pauta de votação da CTFC
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/05/2022.
  4. 17/05/2022Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 17/05/2022, a apreciação da matéria foi adiada.
  5. 20/05/2022Entrou na pauta de votação da CTFC
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 24/05/2022.
  6. 24/05/2022Aprovada na CTFC
    Texto oficialReunida a CTFC na 14ª reunião extraordinária de 24/05/2022, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2-CTFC.
  7. Desde 24/05/2022Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1624 dias)
  8. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 4
BA100% · 1
MG100% · 1
RJ0% · 1
SC100% · 1

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