PL 632/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Punição para divulgação de informação falsa por agentes públicos

Propõe tornar crime de responsabilidade e ato de improbidade a divulgação de informação falsa, difamatória ou sem fundamento.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 10/03/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a ser crime de responsabilidade a divulgação de informação manifestamente falsa, difamatória ou sem fundamento, conforme a Lei nº 1.079, de 1950.
Com a propostaPassa a ser ato de improbidade administrativa a divulgação de informação manifestamente falsa, difamatória ou sem fundamento, conforme a Lei nº 8.429, de 1992.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos
Autoridades sujeitas à Lei de Improbidade Administrativa
Autoridades sujeitas à Lei de Crimes de Responsabilidade

Onde ela está

  1. 12/03/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº20, em 12/03/2020.
  2. Desde 23/03/2020Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2416 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP86% · 29
MG71% · 14
RJ91% · 11
DF60% · 5
PB100% · 4
RS100% · 4
CE100% · 3
BA50% · 2
AC50% · 2
PE100% · 2
PR50% · 2
SC50% · 2
Ver os outros 5 estados
GO100% · 1
ES100% · 1
MA100% · 1
AP100% · 1
SE0% · 1
Punição para divulgação de informação falsa por agentes públicos81% sim · 85 opiniões
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