PL 214/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crime de homicídio de vulnerável: inafiançável, imprescritível e hediondo

Cria o crime de homicídio de vulnerável no Código Penal, com fiança proibida e prazo de prescrição inexistente, e o inclui na lista de crimes hediondos.

Autoria: Eduardo GirãoApresentada em 06/02/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaPassa a existir o crime de homicídio de vulnerável no Código Penal.
Com a propostaO crime passa a ser inafiançável e imprescritível.
Com a propostaO homicídio de vulnerável passa a constar no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas consideradas vulneráveis pela lei
Autores de homicídio contra vulneráveis
Sistema de justiça criminal

Onde ela está

  1. 10/02/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº4, em 10/02/2020.
  2. 11/03/2020Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.
  3. Desde 18/02/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2085 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP67% · 3
CE100% · 1
MG100% · 1
PI100% · 1
RJ100% · 1
RO100% · 1
Crime de homicídio de vulnerável: inafiançável, imprescritível e hediondo88% sim · 8 opiniões
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