PLP 226/2019Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Inelegibilidade para condenados por crimes contra vulneráveis

Proposta que inclui na lista de inelegíveis pessoas condenadas por crime contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Autoria: Wellington FagundesApresentada em 01/10/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Política e eleições

O que muda

Com a propostaCondenados por crime praticado contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência passam a constar no rol de inelegíveis da Lei Complementar 64/1990.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por esses crimes que queiram se candidatar
Crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
Eleitores e candidatos

Onde ela está

  1. 01/10/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº183, em 01/10/2019.
  2. Desde 02/10/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2589 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PE100% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1
Inelegibilidade para condenados por crimes contra vulneráveis100% sim · 3 opiniões
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