PL 5120/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Perda automática de cargo público por crime contra a Administração

Torna automática a perda de cargo, função ou mandato de quem for condenado a pena de um ano ou mais por crimes de abuso de poder ou violação de dever contra a Administração Pública.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 17/09/2019Fase: Sem situação informadaTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaA perda do cargo, função pública ou mandato eletivo passa a ocorrer automaticamente na condenação, sem necessidade de declaração específica na sentença.
Com a propostaO efeito vale para pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano.
Com a propostaA regra se aplica a crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Servidores públicos condenados por crimes contra a Administração Pública
Ocupantes de mandato eletivo condenados nas mesmas situações

Onde ela está

  1. 17/09/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº170, em 17/09/2019.
  2. 18/09/2019Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. Em função de ser o relator do PLS nº 236, de 2012 (Reforma do Código Penal Brasileiro). (Tramitam em conjunto com o PLS nº 236, de 2012, os seguintes projetos: PLC nº 80, de 2012; PLC nº 24, 27, 33 e 39, de 2015; PLC …
  3. 07/07/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialA matéria retorna à CCJ, para ser anexada ao Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno.

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