PL 4683/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Aumento da idade para benefícios penais por idade avançada

Propõe elevar de 70 para 75 anos a idade mínima usada em três regras do Código Penal sobre pessoas de idade avançada.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 23/08/2019Fase: Sem situação informadaTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

HojePela ementa, a idade mínima para atenuante, sursis etário e redução do prazo prescricional é de 70 anos.
Com a propostaA idade mínima passa a ser de 75 anos para o reconhecimento da atenuante por idade.
Com a propostaA idade mínima para o recebimento de sursis etário passa a ser de 75 anos.
Com a propostaA idade mínima para a redução pela metade do prazo prescricional passa a ser de 75 anos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas criminalmente com idade entre 70 e 75 anos
Pessoas que podem ser beneficiadas pelas regras de idade do Código Penal

Onde ela está

  1. 26/08/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº145, em 26/08/2019.
  2. 26/08/2019Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. Em função de ser o relator do PLS nº 236, de 2012 (Reforma do Código Penal Brasileiro). (Tramitam em conjunto com o PLS nº 236, de 2012, os seguintes projetos: PLC nº 80, de 2012; PLC nº 24, 27, 33 e 39, de 2015; PLC …
  3. 07/07/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialA matéria retorna à CCJ, para ser anexada ao Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno.
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