PL 3407/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dedução no IR de gastos com veterinário para animais domésticos

Propõe que pessoas físicas possam abater do Imposto de Renda pagamentos feitos a veterinários, clínicas e hospitais veterinários para tratar animais domésticos.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 07/06/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Saúde · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaPagamentos a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários para tratamento de animais domésticos (inclusive exames laboratoriais e serviços radiológicos) passam a poder ser deduzidos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas físicas que pagam tratamento veterinário de animais domésticos
Médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários

Onde ela está

  1. 07/06/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº92, em 07/06/2019.
  2. 17/06/2019Relatoria com Senador Fernando Bezerra Coelho na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fernando Bezerra Coelho, para emitir relatório.
  3. Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP98% · 47
RJ100% · 28
RS89% · 18
PR100% · 17
MG100% · 11
SC100% · 11
RN100% · 10
CE89% · 9
BA100% · 7
AM100% · 5
DF100% · 5
PE100% · 5
Ver os outros 8 estados
RR67% · 3
GO100% · 3
PB100% · 2
MA100% · 2
AC100% · 2
RO100% · 1
PA100% · 1
MT100% · 1

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