PL 3407/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dedução no IR de gastos com veterinário para animais domésticos
Propõe que pessoas físicas possam abater do Imposto de Renda pagamentos feitos a veterinários, clínicas e hospitais veterinários para tratar animais domésticos.
O que muda
Com a propostaPagamentos a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários para tratamento de animais domésticos (inclusive exames laboratoriais e serviços radiológicos) passam a poder ser deduzidos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Quem é afetado
Pessoas físicas que pagam tratamento veterinário de animais domésticos
Médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários
Onde ela está
- 07/06/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº92, em 07/06/2019. - 17/06/2019Relatoria com Senador Fernando Bezerra Coelho na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fernando Bezerra Coelho, para emitir relatório. - Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP98% · 47
RJ100% · 28
RS89% · 18
PR100% · 17
MG100% · 11
SC100% · 11
RN100% · 10
CE89% · 9
BA100% · 7
AM100% · 5
DF100% · 5
PE100% · 5
Ver os outros 8 estados
RR67% · 3
GO100% · 3
PB100% · 2
MA100% · 2
AC100% · 2
RO100% · 1
PA100% · 1
MT100% · 1
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