PL 5668/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dedução de gastos com veterinário no Imposto de Renda

Permite abater do Imposto de Renda de pessoa física, até um limite anual, gastos com veterinários e clínicas para animais de estimação registrados.

Autoria: Plínio ValérioApresentada em 27/10/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Saúde · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaPagamentos a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários poderiam ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física, até um limite anual.
Com a propostaA dedução valeria para tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas físicas que pagam Imposto de Renda
Donos de animais de estimação registrados
Médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários

Onde ela está

  1. 27/10/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 27/10/2026Agora: Aguardando despacho

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP99% · 350
RJ99% · 207
MG96% · 109
RS99% · 92
PR100% · 66
DF98% · 52
SC98% · 51
CE100% · 47
PE100% · 46
BA100% · 44
GO98% · 40
PA100% · 35
Ver os outros 15 estados
AM100% · 31
RN96% · 26
PB100% · 22
MA100% · 21
ES100% · 18
PI100% · 16
AL100% · 15
MT100% · 13
SE100% · 13
MS100% · 10
RO100% · 6
AP100% · 5
TO100% · 4
AC100% · 3
RR100% · 2

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