PL 2450/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Intimação de medidas protetivas por defensor ou policial

Permite que medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha sejam entregues ao agressor pelo defensor da vítima ou pelo policial.

Autoria: Soraya ThronickeApresentada em 22/04/2019Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaA intimação das medidas protetivas dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha pode ser feita também pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres em situação de violência doméstica
Pessoas que recebem medidas protetivas de urgência
Defensores públicos e advogados da ofendida
Agentes policiais

Onde ela está

  1. 23/04/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº55, em 23/04/2019.
  2. 08/02/2024Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
  3. Desde 08/02/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 998 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
CE33% · 3
SP50% · 2
AC0% · 1
Intimação de medidas protetivas por defensor ou policial33% sim · 6 opiniões
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