PL 2450/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Intimação de medidas protetivas por defensor ou policial
Permite que medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha sejam entregues ao agressor pelo defensor da vítima ou pelo policial.
O que muda
Com a propostaA intimação das medidas protetivas dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha pode ser feita também pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Quem é afetado
Mulheres em situação de violência doméstica
Pessoas que recebem medidas protetivas de urgência
Defensores públicos e advogados da ofendida
Agentes policiais
Onde ela está
- 23/04/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº55, em 23/04/2019. - 08/02/2024Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório. - Desde 08/02/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 998 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoCE33% · 3
SP50% · 2
AC0% · 1