PL 1242/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Auxílio para vítimas de crimes dolosos e seus dependentes

Regulamenta o artigo 245 da Constituição e prevê assistência material (auxílio-vítima) do Poder Público a vítimas e dependentes carentes de crimes dolosos.

Autoria: Mara GabrilliApresentada em 27/02/2019Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaDefine as hipóteses e condições em que o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes de crimes dolosos.
Com a propostaPrevê o mesmo tipo de assistência para herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos.
Com a propostaAltera a Lei nº 8.742, de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas sobreviventes de crimes dolosos
Herdeiros e dependentes carentes das vítimas
Poder Público

Onde ela está

  1. 27/02/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº16, em 27/02/2019.
  2. 15/03/2019Relatoria com Senadora Leila Barros na CAE
    Texto oficialDistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  3. 07/06/2023Relatoria com Senador Sergio Moro na CAE
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
  4. 07/06/2023Entrou na pauta de votação da CAE
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/06/2023.
  5. 21/06/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 21/06/2023, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. Desde 21/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1231 dias)
  7. PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 3
DF50% · 2
RJ50% · 2
CE0% · 1
Auxílio para vítimas de crimes dolosos e seus dependentes63% sim · 8 opiniões
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