PEC 5/2019Muda a Constituição
Execução da pena após condenação em órgão colegiado
Proposta de emenda à Constituição que quer deixar expresso na Constituição que a pena pode começar a ser cumprida após condenação por órgão colegiado (tribunal).
O que muda
Com a propostaPassa a constar na Constituição, no artigo 93, um novo inciso XVI tratando da possibilidade de execução provisória da pena após condenação por órgão colegiado.
Quem é afetado
Pessoas condenadas criminalmente
Órgãos do Judiciário (tribunais colegiados)
Onde ela está
- 14/02/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº7, em 14/02/2019. - 26/03/2019Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. - 24/05/2019Relatoria com Senadora Juíza Selma na CCJ
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Juíza Selma, para emitir relatório. - 12/11/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na pauta da Comissão. - 20/11/2019Votação adiada
Texto oficial
Matéria retirada de Pauta para atender acordo de Líderes. - Desde 04/05/2020Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2373 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP92% · 9,1 mil
RJ92% · 4,3 mil
PR95% · 2,3 mil
MG92% · 2,1 mil
RS90% · 1,8 mil
SC93% · 1,4 mil
DF86% · 1,3 mil
AC93% · 631
BA90% · 589
PE86% · 515
GO89% · 450
CE91% · 372
Ver os outros 17 estados
ES91% · 340
PA85% · 293
MS93% · 293
MT94% · 258
AM95% · 233
RN68% · 219
AL82% · 157
PB91% · 154
MA90% · 132
TO85% · 98
SE76% · 91
RO96% · 80
PI92% · 76
RR87% · 31
AP83% · 24
ZZ100% · 7
N/Inf100% · 1