PLS 459/2018Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Coleta obrigatória de material genético de condenados e presos em flagrante
Propõe tornar obrigatória a coleta de material genético de todos os condenados e de presos em flagrante por crimes com pena máxima acima de 2 anos.
O que muda
Com a propostaA coleta de material genético passa a ser obrigatória para todos os condenados, segundo a alteração do art. 9º-A da Lei de Execução Penal.
Com a propostaA coleta também passa a ser obrigatória para todos os presos em flagrante por crime cuja pena máxima seja superior a 2 anos, segundo a alteração do art. 5º da Lei nº 12.037/2009.
Quem é afetado
Pessoas condenadas por crime
Pessoas presas em flagrante por crimes com pena máxima superior a 2 anos
Órgãos de segurança pública e perícia criminal
Onde ela está
- 28/11/2018Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº141, em 28/11/2018. - 20/03/2019Relatoria com Senador Flávio Bolsonaro na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Flávio Bolsonaro, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1282 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG0% · 1
RJ100% · 1
SP100% · 1