PLS 459/2018Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Coleta obrigatória de material genético de condenados e presos em flagrante

Propõe tornar obrigatória a coleta de material genético de todos os condenados e de presos em flagrante por crimes com pena máxima acima de 2 anos.

Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 28/11/2018Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaA coleta de material genético passa a ser obrigatória para todos os condenados, segundo a alteração do art. 9º-A da Lei de Execução Penal.
Com a propostaA coleta também passa a ser obrigatória para todos os presos em flagrante por crime cuja pena máxima seja superior a 2 anos, segundo a alteração do art. 5º da Lei nº 12.037/2009.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por crime
Pessoas presas em flagrante por crimes com pena máxima superior a 2 anos
Órgãos de segurança pública e perícia criminal

Onde ela está

  1. 28/11/2018Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº141, em 28/11/2018.
  2. 20/03/2019Relatoria com Senador Flávio Bolsonaro na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Flávio Bolsonaro, para emitir relatório.
  3. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  4. Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1282 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG0% · 1
RJ100% · 1
SP100% · 1
Coleta obrigatória de material genético de condenados e presos em flagrante67% sim · 3 opiniões
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