PLS 2/2018Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Bens de condenados por corrupção ou tráfico iriam para a saúde
Proposta destina ao Fundo Nacional de Saúde os bens e valores perdidos por condenados por crimes contra a Administração Pública ou tráfico de drogas.
O que muda
Com a propostaO produto do perdimento de bens e valores de condenados por crime contra a Administração Pública ou tráfico ilícito de drogas passaria a ser destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
Com a propostaAltera o Código Penal, a Lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), a Lei de drogas (Lei 11.343/2006) e a Lei Complementar 29/1994.
Com a propostaRevoga dispositivos da Lei 7.560/1986.
Quem é afetado
Pessoas condenadas por crimes contra a Administração Pública
Pessoas condenadas por tráfico ilícito de drogas
Sistema público de saúde (Fundo Nacional de Saúde)
Onde ela está
- 05/02/2018Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 05/02/2018. - 20/02/2019Relatoria com Senador Otto Alencar na CCJ
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 12/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1301 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP80% · 10
RJ80% · 5
MG67% · 3
GO100% · 2
RS100% · 2
RN100% · 1
RO100% · 1
PR0% · 1
BA100% · 1
DF100% · 1
MA100% · 1
AM100% · 1