PLS 469/2017Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Inabilitação por oito anos para cargo público após condenação

Propõe que a condenação criminal gere, como efeito, a proibição de assumir novo cargo, função pública ou mandato eletivo por oito anos após o fim da pena.

Autoria: RomárioApresentada em 29/11/2017Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições

O que muda

Com a propostaA condenação criminal passa a ter como efeito a inabilitação por oito anos para assumir novo cargo, função pública ou mandato eletivo.
Com a propostaO prazo de oito anos é contado a partir do cumprimento ou da extinção da pena.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas criminalmente
Candidatos a cargos e mandatos eletivos
Servidores e agentes públicos

Onde ela está

  1. 29/11/2017Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº183, em 29/11/2017.
  2. 12/03/2019Relatoria com Senador Oriovisto Guimarães na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
  3. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  4. Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1327 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP90% · 10
RJ100% · 6
MG100% · 4
RS75% · 4
PR100% · 3
CE100% · 2
SC100% · 2
PE100% · 1
PA100% · 1
SE100% · 1
MT100% · 1
Inabilitação por oito anos para cargo público após condenação94% sim · 35 opiniões
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