PLS 507/2015Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Pena maior para crimes contra animais silvestres e tráfico de plantas
Propõe aumentar a pena de um crime ambiental e criar o crime de tráfico de animais e plantas silvestres, ainda sem relator designado.
O que muda
Com a propostaA pena do crime previsto no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) passa a ser maior.
Com a propostaPassa a existir o tipo penal de tráfico de animais silvestres.
Com a propostaPassa a existir o tipo penal de tráfico de plantas silvestres.
Quem é afetado
Pessoas que praticam ou são acusadas de crimes contra a fauna e a flora silvestres
Comerciantes e transportadores de animais e plantas silvestres
Órgãos de fiscalização ambiental e de justiça criminal
Onde ela está
- 10/10/2019Relatoria com Senador Antonio Anastasia na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 30/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1313 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 126
SP100% · 124
RS100% · 46
RJ100% · 41
PR100% · 27
DF95% · 19
PE100% · 14
CE100% · 14
SC100% · 12
GO100% · 9
BA100% · 9
AC100% · 7
Ver os outros 12 estados
ES100% · 6
PB100% · 6
RN100% · 4
MS100% · 4
PI100% · 3
AL100% · 2
MT100% · 2
AM100% · 2
MA100% · 1
PA100% · 1
SE100% · 1
RO100% · 1