PLS 72/2015Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Prioridade de julgamento para crimes contra a administração pública

Proposta do senador Romário que dá prioridade a processos sobre peculato, concussão, excesso de exação e corrupção ativa e passiva no Código de Processo Penal.

Autoria: RomárioApresentada em 03/03/2015Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaProcessos sobre peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa passam a ter prioridade de tramitação, segundo a nova regra acrescentada ao Código de Processo Penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas investigadas ou processadas por esses crimes
Órgãos do Judiciário e do Ministério Público que atuam nesses processos
Servidores públicos e agentes que possam responder por esses crimes

Onde ela está

  1. 13/06/2019Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  2. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  3. Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1326 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 16
RJ100% · 11
MG100% · 6
PR100% · 4
RS100% · 3
PE100% · 2
BA100% · 2
DF100% · 2
GO100% · 2
SC100% · 2
CE100% · 2
ES100% · 1
Ver os outros 2 estados
RN100% · 1
RO100% · 1
Prioridade de julgamento para crimes contra a administração pública100% sim · 55 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado