PDS 61/2009Decreto legislativo (formato antigo)

Suspensão do julgamento das contas de 2004 de dirigentes de órgãos federais

Propõe suspender a análise das contas de 2004 de dirigentes de poderes e órgãos federais, por causa de uma decisão cautelar do STF na ADI 2238.

Autoria: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FiscalizaçãoApresentada em 18/02/2009Fase: Pronta para o PlenárioTemas: Justiça e direitos · Política e eleições · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaA apreciação das contas de 2004 dos dirigentes listados fica suspensa (sobrestada).
Com a propostaA suspensão decorre da medida cautelar do STF concedida na ADI 2238; a ementa não detalha outros efeitos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Dirigentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal
Dirigentes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Conselho da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral
Dirigentes da Justiça Militar, da Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público da União

Onde ela está

  1. 18/02/2009Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado como PDS 00061 2009.
  2. 19/02/2009Entrou na pauta de votação
    Texto oficialLeitura. (Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2009-CN, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Comum. À SCLSF.
  3. Desde 19/02/2009Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 6465 dias)
  4. PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ0% · 4
SP0% · 3
PR0% · 3
SC0% · 3
PE0% · 2
AC0% · 1
AL0% · 1
RN0% · 1
CE0% · 1
ES0% · 1

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