MPV 2189/2001Medida provisória (já vale; Congresso confirma ou derruba)

Incidência na fonte do imposto de renda

Altera regras do imposto de renda sobre aplicações financeiras, conversão de dívidas do exterior em capital social, desconto simplificado e declaração de depósitos no exterior.

Autoria: Presidência da RepúblicaApresentada em 24/08/2001Fase: ParadaTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaPassa a regular a cobrança do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de quem mora ou tem domicílio no exterior.
Com a propostaPassa a tratar da conversão, em capital social, de obrigações no exterior de empresas domiciliadas no País.
Com a propostaAmplia as situações em que pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado no imposto de renda.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Investidores em aplicações financeiras
Pessoas físicas que declaram imposto de renda
Empresas com obrigações no exterior
Titulares de depósitos em bancos no exterior

Onde ela está

  1. 01/07/2003Entrou na pauta de votação
    Texto oficialIncluída na Pauta da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003.
  2. Desde 26/02/2024Agora: Em tramitação antes da ec 32 (sem movimentação há 981 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP80% · 5
MG50% · 2
RJ100% · 2
RS100% · 2
PR0% · 1
MS0% · 1
BA100% · 1
CE100% · 1
AM100% · 1
Incidência na fonte do imposto de renda75% sim · 16 opiniões
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