MPV 1399/2026Medida provisória (já vale; Congresso confirma ou derruba)Prazo: Congresso decide até 12/02

Instituição do imposto seletivo

Medida provisória que define alíquotas e normas do Imposto Seletivo para 2027, com implementação gradual. Já está em vigor e precisa ser confirmada pelo Congresso.

Autoria: Presidência da RepúblicaApresentada em 04/11/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaPassa a valer para o ano-calendário de 2027 a definição de alíquotas do Imposto Seletivo, em regime de implementação gradual.
Com a propostaSão estabelecidas normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para esse ano.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Contribuintes sujeitos ao Imposto Seletivo
Empresas dos setores tributados pelo Imposto Seletivo

Onde ela está

  1. 04/11/2026Medida provisória publicada — já vale como lei
    Texto oficialPublicada no DOU de 04/11/2026, Edição Extra B, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1399/2026.
  2. Desde 05/11/2026Agora: Aguardando designação membros comissão
  3. 10/11/2026Fim do prazo para emendasArt. 4º, da Res. 1/2002-CN
  4. 19/12/2026Entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta
  5. 12/02/2027Prazo final: se não for votada até aqui, a MP perde a validadeArt. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF
Instituição do imposto seletivo33% sim · 15 opiniões · decisão até 12/02
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