PL 5668/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dedução de gastos com veterinário no Imposto de Renda
Permite abater do Imposto de Renda de pessoa física, até um limite anual, gastos com veterinários e clínicas para animais de estimação registrados.
O que muda
Com a propostaPagamentos a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários poderiam ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física, até um limite anual.
Com a propostaA dedução valeria para tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Quem é afetado
Pessoas físicas que pagam Imposto de Renda
Donos de animais de estimação registrados
Médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários
Onde ela está
- 27/10/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação. - Desde 27/10/2026Agora: Aguardando despacho
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP99% · 350
RJ99% · 207
MG96% · 109
RS99% · 92
PR100% · 66
DF98% · 52
SC98% · 51
CE100% · 47
PE100% · 46
BA100% · 44
GO98% · 40
PA100% · 35
Ver os outros 15 estados
AM100% · 31
RN96% · 26
PB100% · 22
MA100% · 21
ES100% · 18
PI100% · 16
AL100% · 15
MT100% · 13
SE100% · 13
MS100% · 10
RO100% · 6
AP100% · 5
TO100% · 4
AC100% · 3
RR100% · 2
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