PLP 263/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Isenção de IBS e CBS para entidades civis sem fins lucrativos

Propõe que contribuições e operações internas de entidades civis sem fins lucrativos e seus sistemas de representação não sofram IBS e CBS, e proíbe a retenção desses valores no pagamento fracionado.

Autoria: Wellington FagundesApresentada em 25/09/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaContribuições e operações internas de entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação ficam sem incidência de IBS e CBS.
Com a propostaFica vedada a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Entidades civis sem fins lucrativos
Sistemas de representação dessas entidades
Contribuintes que fazem contribuições a essas entidades

Onde ela está

  1. 25/09/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 25/09/2026Agora: Aguardando despacho

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC50% · 2
RS100% · 1
Isenção de IBS e CBS para entidades civis sem fins lucrativos67% sim · 3 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado