PLP 247/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Isenção de imposto na herança de empresas familiares

Propõe diretrizes nacionais para que Estados e o Distrito Federal possam criar isenção condicionada do ITCMD sobre a transmissão de participações em empresas familiares produtivas.

Autoria: Esperidião AminApresentada em 02/09/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaOs Estados e o Distrito Federal poderão autorizar um regime de isenção condicionada do ITCMD sobre a transmissão de participações societárias em empresas familiares produtivas, seguindo diretrizes nacionais.
Com a propostaA proposta altera a Lei Complementar nº 227, de 2026, para estabelecer essas diretrizes nacionais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Herdeiros e donatários de participações em empresas familiares
Empresas familiares produtivas
Governos estaduais e do Distrito Federal

Onde ela está

  1. 02/09/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 247/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 02/09/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 61 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC100% · 3
PE100% · 1
Isenção de imposto na herança de empresas familiares100% sim · 4 opiniões
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