PL 4150/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)Em pauta: Quarta-feira 04/11, 11h00 · CDH

Fim da atribuição da Justiça da Infância de atestar entidades de atendimento

Projeto retira da Justiça da Infância e da Juventude a função de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades que atendem crianças e adolescentes.

Autoria: Laura CarneiroApresentada em 17/06/2026Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Assistência social e família

O que muda

HojeA Justiça da Infância e da Juventude tem a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho das entidades de atendimento, segundo o art. 90 do ECA.
Com a propostaEssa atribuição deixa de existir: a Justiça da Infância e da Juventude não atestaria mais a qualidade e a eficiência do trabalho dessas entidades.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Entidades de atendimento a crianças e adolescentes
Justiça da Infância e da Juventude
Crianças e adolescentes atendidos por essas entidades

Onde ela está

  1. 18/06/2026Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4150/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 10/08/2026Enviada para análise na CDH
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.
  3. 23/10/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 72ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 28/10/2026.
  4. 26/10/2026Votação adiada
    Texto oficialMatéria não apreciada, em razão do cancelamento da 72ª reunião da Comissão.
  5. Desde 26/10/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão
  6. 04/11/2026Na pauta da CDH — pode ser votada nesta data72ª Reunião Extraordinária Semipresencial
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