PL 4150/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)Em pauta: Quarta-feira 04/11, 11h00 · CDH
Fim da atribuição da Justiça da Infância de atestar entidades de atendimento
Projeto retira da Justiça da Infância e da Juventude a função de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades que atendem crianças e adolescentes.
O que muda
HojeA Justiça da Infância e da Juventude tem a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho das entidades de atendimento, segundo o art. 90 do ECA.
Com a propostaEssa atribuição deixa de existir: a Justiça da Infância e da Juventude não atestaria mais a qualidade e a eficiência do trabalho dessas entidades.
Quem é afetado
Entidades de atendimento a crianças e adolescentes
Justiça da Infância e da Juventude
Crianças e adolescentes atendidos por essas entidades
Onde ela está
- 18/06/2026Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4150/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 10/08/2026Enviada para análise na CDH
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ. - 23/10/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 72ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 28/10/2026. - 26/10/2026Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 72ª reunião da Comissão. - Desde 26/10/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão
- 04/11/2026Na pauta da CDH — pode ser votada nesta data72ª Reunião Extraordinária Semipresencial