PDL 330/2022Decreto legislativo (ex.: susta ato do governo, aprova tratado)

Suspensão de norma sobre importação de cacau da Costa do Marfim

Propõe suspender a Instrução Normativa 125/2021, que atualiza as regras fitossanitárias para importar amêndoas de cacau fermentadas e secas da Costa do Marfim.

Autoria: Zé NetoApresentada em 16/04/2026Fase: Pronta para o PlenárioTemas: Saúde · Economia e negócios · Agro e rural · Cultura, esporte e lazer

O que muda

Com a propostaA Instrução Normativa nº 125/2021, do Ministério da Agricultura, deixa de valer se a proposta for aprovada.
Com a propostaFicam suspensas as atualizações de requisitos fitossanitários para importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Importadores de amêndoas de cacau da Costa do Marfim
Produtores e processadores de cacau
Governo federal (Ministério da Agricultura e Secretaria de Defesa Agropecuária)

Onde ela está

  1. 17/04/2026Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 330/2022 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 27/05/2026Entrou na pauta de votação
    Texto oficialEncaminhado á publicação o Requerimento nº 413, de 2026, o qual será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
  3. Desde 27/05/2026Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 161 dias)
  4. PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
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