PLP 45/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Imunidade tributária para instituições filantrópicas
Propõe incluir um novo inciso na Lei Complementar 214/2025 para manter a imunidade de instituições filantrópicas na reforma tributária.
O que muda
Com a propostaAcrescenta inciso III ao §2º do art. 51 da LC 214/2025, com o objetivo de resguardar a imunidade plena das instituições filantrópicas.
Com a propostaBusca evitar aumento substancial da carga tributária para instituições filantrópicas na implementação da reforma da tributação.
Quem é afetado
Instituições filantrópicas de educação, saúde e assistência social
Organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas
Onde ela está
- 05/03/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2026. O projeto vai à publicação. - 28/05/2026Enviada para análise na CAS
Texto oficial
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CAE. - 11/06/2026Relatoria com Senador Flávio Arns na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório. - Desde 26/08/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 69 dias)
- PróximoVotação na CASSe aprovada, segue para a próxima etapa.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSC50% · 2
CE100% · 1
RJ100% · 1
RO100% · 1