PL 2611/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Digitais dos pés do bebê e da mãe na Declaração de Nascido Vivo
Torna obrigatório que a Declaração de Nascido Vivo tenha a impressão dos pés do recém-nascido e a digital dos polegares e indicadores da mãe.
O que muda
Com a propostaA Declaração de Nascido Vivo passa a ter obrigatoriamente a impressão plantar (dos pés) do recém-nascido.
Com a propostaA Declaração de Nascido Vivo passa a ter obrigatoriamente a digital dos dedos indicadores e polegares da genitora (mãe).
Com a propostaA mudança altera a Lei 12.662/2012 e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Quem é afetado
Recém-nascidos
Mães
Cartórios de registro civil
Estabelecimentos de saúde que emitem a Declaração de Nascido Vivo
Onde ela está
- 22/12/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 22/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 317 dias)