PL 2611/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Digitais dos pés do bebê e da mãe na Declaração de Nascido Vivo

Torna obrigatório que a Declaração de Nascido Vivo tenha a impressão dos pés do recém-nascido e a digital dos polegares e indicadores da mãe.

Autoria: General PazuelloApresentada em 22/12/2025Fase: Trâmite burocrático

O que muda

Com a propostaA Declaração de Nascido Vivo passa a ter obrigatoriamente a impressão plantar (dos pés) do recém-nascido.
Com a propostaA Declaração de Nascido Vivo passa a ter obrigatoriamente a digital dos dedos indicadores e polegares da genitora (mãe).
Com a propostaA mudança altera a Lei 12.662/2012 e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Recém-nascidos
Mães
Cartórios de registro civil
Estabelecimentos de saúde que emitem a Declaração de Nascido Vivo

Onde ela está

  1. 22/12/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 22/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 317 dias)
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