PLP 248/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Exército poderia executar obras de engenharia sem licitação
Propõe que o Exército execute obras e serviços de engenharia, sem licitação pública, em casos específicos definidos em lei.
O que muda
Com a propostaO Exército passa a ter atribuição para executar obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública, nos casos que o texto especifica.
Com a propostaA mudança é feita por alteração na Lei Complementar nº 97, de 1999, que trata de normas gerais sobre as Forças Armadas.
Quem é afetado
Exército Brasileiro
Empresas que disputam contratos de obras e serviços de engenharia públicos
Órgãos públicos que contratam obras de engenharia
Onde ela está
- 02/12/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 248/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 11/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 238 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.