PLP 247/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Limite único para enquadrar microempresas e empresas de pequeno porte

Propõe um limite único de faturamento para classificar microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de harmonizar critérios e fortalecer o Simples Nacional.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 01/12/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaPassa a existir um limite único para o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte, no lugar de critérios diferentes.
Com a propostaOs critérios de enquadramento passam a ser harmonizados, o que, segundo a ementa, reduziria distorções.
Com a propostaO papel do Simples Nacional seria fortalecido.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Microempresas (ME)
Empresas de pequeno porte (EPP)
Optantes do Simples Nacional

Onde ela está

  1. 01/12/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 247/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 01/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 338 dias)
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