PLP 246/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Empresas de segurança cibernética poderiam atuar no Brasil sem exigência atual

Proposta do PLP 246/2025 retira uma exigência que, segundo a ementa, limita empresas de segurança cibernética, permitindo que atuem no país com responsabilidade jurídica.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 01/12/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios · Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaRetira a exigência que a ementa classifica como indevida para empresas de segurança cibernética atuarem no Brasil.
Com a propostaPermite que essas empresas atuem no país com plena responsabilidade jurídica.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas de segurança cibernética
Usuários de serviços de defesa digital
Empresas que atuam no mercado de segurança digital

Onde ela está

  1. 01/12/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 246/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 01/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 338 dias)
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