PLP 246/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Empresas de segurança cibernética poderiam atuar no Brasil sem exigência atual
Proposta do PLP 246/2025 retira uma exigência que, segundo a ementa, limita empresas de segurança cibernética, permitindo que atuem no país com responsabilidade jurídica.
O que muda
Com a propostaRetira a exigência que a ementa classifica como indevida para empresas de segurança cibernética atuarem no Brasil.
Com a propostaPermite que essas empresas atuem no país com plena responsabilidade jurídica.
Quem é afetado
Empresas de segurança cibernética
Usuários de serviços de defesa digital
Empresas que atuam no mercado de segurança digital
Onde ela está
- 01/12/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 246/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 01/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 338 dias)