PL 1212/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Selo Quebra-Cabeça para empresas que incluem autistas

Cria um selo para empresas que adotem práticas de inclusão profissional de pessoas com autismo e o usa como critério de desempate em licitações.

Autoria: Dayany BittencourtApresentada em 29/10/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a existir o selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotem práticas de inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal.
Com a propostaA Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) passa a incluir, entre os critérios de desempate em licitações, a obtenção do selo Quebra-Cabeça.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas (sociedades empresárias)
Pessoas com transtorno do espectro autista
Pais, cônjuges ou responsáveis legais de pessoas com autismo
Empresas que participam de licitações públicas

Onde ela está

  1. 30/10/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1212/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 30/10/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 370 dias)
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