PL 1249/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Afastamento do trabalho por sintomas do ciclo menstrual
Propõe o direito de a trabalhadora se afastar do trabalho por até 2 dias seguidos por mês, em razão de sintomas debilitantes do ciclo menstrual.
O que muda
Com a propostaPassa a garantir o direito de afastamento da atividade profissional por até 2 dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual.
Com a propostaA proposta altera a CLT, a Lei nº 11.788/2008 (estágios) e a Lei Complementar nº 150/2015 (trabalho doméstico).
Quem é afetado
Trabalhadoras com ciclo menstrual
Estagiárias
Trabalhadoras domésticas
Onde ela está
- 30/10/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1249/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 28/02/2026Relatoria com Senadora Augusta Brito na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório. - 10/04/2026Relatoria com Senador Laércio Oliveira na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório. - Desde 10/04/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 207 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 7
PI100% · 5
RS100% · 3
BA100% · 2
MG100% · 2
PE100% · 1
RJ100% · 1
PA100% · 1
MS100% · 1