PL 1249/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Afastamento do trabalho por sintomas do ciclo menstrual

Propõe o direito de a trabalhadora se afastar do trabalho por até 2 dias seguidos por mês, em razão de sintomas debilitantes do ciclo menstrual.

Autoria: Jandira FeghaliApresentada em 29/10/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego · Saúde · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaPassa a garantir o direito de afastamento da atividade profissional por até 2 dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual.
Com a propostaA proposta altera a CLT, a Lei nº 11.788/2008 (estágios) e a Lei Complementar nº 150/2015 (trabalho doméstico).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadoras com ciclo menstrual
Estagiárias
Trabalhadoras domésticas

Onde ela está

  1. 30/10/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1249/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 28/02/2026Relatoria com Senadora Augusta Brito na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
  3. 10/04/2026Relatoria com Senador Laércio Oliveira na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.
  4. Desde 10/04/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 207 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 7
PI100% · 5
RS100% · 3
BA100% · 2
MG100% · 2
PE100% · 1
RJ100% · 1
PA100% · 1
MS100% · 1
Afastamento do trabalho por sintomas do ciclo menstrual100% sim · 23 opiniões
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