PL 5299/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Vagas para conselhos de educação no Conselho Nacional
Propõe reservar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para entidades que reúnem conselhos estaduais, distrital e municipais de educação.
O que muda
Com a propostaPassa a haver vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação destinadas ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).
Com a propostaPassa a haver vagas na mesma Câmara destinadas à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Quem é afetado
Conselhos estaduais, distrital e municipais de educação
Foncede e Uncme
Conselho Nacional de Educação
Onde ela está
- 21/10/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5299/2025. O projeto vai à publicação. - 12/02/2026Enviada para análise na CE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 25/02/2026Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CE
Texto oficial
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório. - Desde 27/05/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 159 dias)
- PróximoVotação na CEEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1