PL 4554/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Advertência antes do embargo cautelar em fiscalização ambiental

Propõe que a fiscalização ambiental dê advertência e garanta defesa antes de aplicar o embargo cautelar, alterando a Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal.

Autoria: Jaime BagattoliApresentada em 12/09/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaAntes de aplicar o embargo cautelar, a fiscalização ambiental deve emitir uma advertência em procedimento prévio.
Com a propostaO contraditório e a ampla defesa passam a ser garantidos antes do procedimento de embargo cautelar, conforme a Lei de Proteção da Vegetação Nativa.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Proprietários e responsáveis por imóveis rurais
Órgãos de fiscalização ambiental
Pessoas e empresas sujeitas a embargo ambiental

Onde ela está

  1. 12/09/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4554/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 28/10/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialO Projeto vai à CCJ e posteriormente à CMA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 06/11/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 362 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
CE0% · 1
DF100% · 1
GO0% · 1
MG0% · 1
PA0% · 1
RO0% · 1
SC100% · 1
SP100% · 1
Advertência antes do embargo cautelar em fiscalização ambiental38% sim · 8 opiniões
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