PL 4487/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Incentivo fiscal para Fundos dos Direitos da Mulher

Propõe incluir os Fundos dos Direitos da Mulher entre as destinações do Imposto de Renda que podem ser feitas como incentivo fiscal, para pessoas físicas e jurídicas.

Autoria: Luis Carlos Heinze; Hamilton MourãoApresentada em 09/09/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaPessoas físicas e jurídicas poderiam destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Mulher como incentivo fiscal.
Com a propostaAltera as Leis nº 9.250/1995, nº 9.249/1995 e nº 7.353/1985, que tratam dessas destinações.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda
Pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda
Fundos dos Direitos da Mulher

Onde ela está

  1. 09/09/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4487/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 20/10/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH e à CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 02/11/2025Relatoria com Senador Rogério Carvalho na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.
  4. Desde 02/11/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 366 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RS100% · 26
PR100% · 3
ES100% · 2
SC100% · 2
GO100% · 1
PE100% · 1
Incentivo fiscal para Fundos dos Direitos da Mulher100% sim · 35 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado