PL 4475/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Cooperação de agentes estrangeiros em investigações criminais

Projeto que altera a Lei das Organizações Criminosas para tratar da participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e na obtenção de provas.

Autoria: Jorge SeifApresentada em 08/09/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Justiça e direitos · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaA lei passa a dispor sobre a cooperação e a participação de agentes públicos estrangeiros em investigações criminais.
Com a propostaA lei passa a dispor também sobre a participação desses agentes em atos de obtenção de prova.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos estrangeiros
Órgãos de investigação e de persecução penal
Investigados em organizações criminosas

Onde ela está

  1. 08/09/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4475/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 08/09/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 421 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 1
RN100% · 1
Cooperação de agentes estrangeiros em investigações criminais100% sim · 2 opiniões
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